Cadastro de Usuário Externo

SEI - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

ORIENTAÇÕES:

Cadastro destinado a pessoas físicas que atuem em processos administrativos no âmbito do Supremo Tribunal Federal, independente de vinculação a determinada pessoa jurídica, para fins de acompanhamento, de peticionamento eletrônico e de assinatura de documentos.

Para realizar o cadastro, é necessário seguir os passos descritos abaixo, de acordo com as suas especificidades.


SOU CIDADÃO OU SERVIDOR DE OUTROS ÓRGÃOS

Caso seja cidadão ou servidor público não pertencente aos quadros do STF ou do CNJ, após se cadastrar no Sistema (link ao final destas orientações), informe para sepro@stf.jus.br o motivo do cadastro, anexando o Termo de Concordância e Veracidade , preenchido e assinado, e cópias digitalizadas dos itens listados abaixo:


a) Documento de identificação civil ou profissional e Cadastro de Pessoa Física - CPF.
b) Comprovante de residência ou de endereço do estabelecimento profissional, emitido há, no máximo, 3 (três) meses anteriores à data de preenchimento do cadastro.
c) Portaria de designação de agente público, em substituição do comprovante de residência, no caso de servidor público.
d) Procuração pública, se for o caso.

Alternativamente, cópias desses comprovantes autenticados em cartório, poderão ser entregues por terceiro ou enviados pelos Correios para o endereço: Protocolo Administrativo do Supremo Tribunal Federal (Praça dos Três Poderes S/N, Brasília/DF, CEP: 70175-900).


SOU SERVIDOR DO STF/CNJ

Caso seja servidor ou magistrado do STF ou do CNJ, após se cadastrar no Sistema (link ao final destas orientações) com o seu e-mail institucional, solicitar a liberação do cadastro para sepro@stf.jus.br.

O resultado da análise de liberação do cadastro será informado para o e-mail cadastrado no Sistema.

Seguem vídeos tutoriais a respeito do cadastramento como usuário externo e uso do Módulo de Peticionamento Eletrônico SEI/STF:

1) Como se cadastrar como usuário externo no sistema SEI
2) Como realizar uma solicitação comum pelo SEI (Protocolização de Expediente Administrativo)
3) Como enviar documentos via peticionamento SEI em um novo processo (Peticionamento de Processo Novo)
4) Como enviar documentos via peticionamento SEI em um processo já existente (Peticionamento Intercorrente)

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Atenção:


A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo administrativo eletrônico, previstos na Instrução Normativa nº 203/2015 , e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha).

O uso indevido do sistema será passível de apuração com implicações na esfera civil, penal e administrativa.

São de exclusiva responsabilidade do Usuário Externo no SEI:

I. preservar o sigilo da senha de acesso, não sendo oponível, em nenhuma hipótese, alegação de uso indevido;

II. a comunicação imediata ao Tribunal sobre a perda da senha ou a quebra de sigilo, para imediato bloqueio de acesso;

III. o uso da senha de acesso ao SEI, incluindo qualquer transação realizada, não cabendo ao Tribunal a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de seu mau uso, ainda que por terceiros;

IV. a estrutura tecnológica necessária às transações eletrónicas, incluindo o acesso a provedor de internet e a disponibilidade de computador com configuração adequada;

V. a observância do horário oficial de Brasília para fins de contagem e cumprimento de prazo processual, considerando os fusos horários existentes no Brasil;

VI. a observância dos períodos de manutenção programada ou qualquer outro tipo de indisponibilidade do SEI.


⬇⬇ Caso concorde com as orientações acima, clique abaixo para se cadastrar no Sistema ⬇⬇



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