Timbre

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

 

Portaria GDG Nº 34, DE 14 DE março DE 2025.

 

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, com base no art. 41, inciso X, alínea "b", do Regulamento da Secretaria, no art. 8º da Instrução Normativa 64, de 4 de junho de 2008, e considerando o contido no Processo Administrativo 003538/2018,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O valor do auxílio-alimentação, no Supremo Tribunal Federal, passa a ser R$ 1.784,42 (mil setecentos e oitenta e quatro reais e quarenta e dois centavos).

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2025.

 


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Documento assinado eletronicamente por Eduardo Silva Toledo, DIRETOR-GERAL, em 14/03/2025, às 19:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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003538/2018 2865062v3